A compra de antibióticos só poderá ser feita em farmácias e drogarias do Brasil mediante a apresentação da receita de controle especial em duas vias.
A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.
Quem prescrever as receitas precisa ficar atento para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
Além disso, todas as prescrições deverão ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.
De acordo com a resolução, as receitas terão validade de 10 dias, a contar da data de emissão.
Bulas e embalagens
As mudanças também serão aplicadas nas embalagens e bulas. A partir de agora, elas precisam incluir a frase: “Venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no País, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar.
Punição
As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária.
E por que mudou?
O objetivo da medida é controlar a venda desses medicamentos e, com isso, evitar a propagação da superbactéria KPC (Klebsiella pneumoniae carbapenemase), que é resistente a antibióticos.
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